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AGIOTA É CONDENADO A 28 ANOS DE PRISÃO POR SEQUESTRAR E AMEAÇAR DEVEDOR
A prática da usura, além de constituir crime, nos termos do art. 4º, a, da Lei dos Crimes contra a Economia Popular, configura verdadeiro desrespeito aos direitos humanos, uma vez que o agente, comumente denominado de agiota, explora suas vítimas através da cobrança de juros excessivos e exorbitantes nos empréstimos de dinheiro.
Com base nesse ...