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MINHA EMPRESA NÃO DEPOSITOU O FGTS; O QUE EU FAÇO?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador com carteira assinada.

Até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deve ser antecipado.

O fundo não acarreta desconto no salário, pois se trata de uma obrigação do empregador. Se tiver depósitos a receber, o trabalhador pode tentar reaver o dinheiro acionando a Justiça do Trabalho. Veja o que fazer se a empresa não depositou o FGTS: Ao descobrir que o dinheiro não foi depositado, o trabalhador pode entrar em contato com a empresa e cobrar o depósito dos valores atrasados; Se não houver acordo, ele pode fazer a denúncias pelo site da STI: https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/.

O trabalhador deve ter acesso ao sistema “gov.br”, ou seja, ter o login único do governo federal. Ao entrar no site, é preciso colocar o CPF e a senha. Aí ele tem acesso ao formulário de denúncia trabalhista.

O trabalhador pode buscar auxílio ainda no sindicato da sua categoria para formalizar a denúncia; O trabalhador também pode fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho; Na Justiça do Trabalho, o trabalhador pode entrar com uma ação até dois anos após o desligamento da empresa.

 

 

 

 

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