Sim! O Código de Trânsito Brasileiro estabelece pena de 6 meses a 1 ano de detenção para os infratores.
O CTB determina que, dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano, pode ocasionar à detenção do condutor por período de 6 meses a 1 ano, ou multa. É importante lembrar que é necessária a demonstração do perigo para que seja configurado o crime previsto no artigo 309, caso contrário, ocorre apenas uma infração administrativa.