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BANCO DEVOLVERÁ EM DOBRO VALOR DE EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO

A 1ª turma da 2ª câmara Cível do TJ/GO condenou um banco à restituição em dobro de empréstimo não contratado por uma cliente, além da indenização por dano moral em R$ 8 mil.

O colegiado verificou que o banco não comprovou a contratação do empréstimo, mostrando-se irregular os descontos na aposentadoria da mulher. A mulher alegou desconhecer o empréstimo que teve início em abril de 2013, no valor de R$ 3.068,14, a ser quitado em 59 parcelas de R$ 93,86, consignado em sua aposentadoria. Segundo a autora, não houve prova da disponibilização da quantia contratada, razão pela qual pretendeu a repetição em dobro dos valores e indenização por danos morais. 

 

 

 

 

Fonte: bit.ly/3v7xYGD

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