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SERVIDOR PAI SOLO TEM DIREITO A MATERNIDADE DE 180 DIAS
Na quinta-feira, 12, o plenário do STF decidiu que é possível estender o benefício da licença-maternidade de 180 dias a servidores públicos que sejam pais de famílias monoparentais, sem a presença materna.
Por unanimidade, os ministros fixaram a seguinte tese: "À luz do art. 227 da Constituição Federal, que confere proteção integral da criança, ...