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CÂMARA NÃO PODE ESTABELECER PREFERÊNCIA NA MATRICULA EM CRECHES E ESCOLAS

 

O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular uma lei municipal de Ribeirão Preto, de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre o direito de preferência na matrícula e na transferência dos filhos de mulheres vítimas de violência doméstica nas creches e escolas municipais.

De acordo com o relator, desembargador James Siano, a lei impugnada, ao disciplinar o direito de preferência na matrícula e na transferência de alunos, acabou adentrando no planejamento, na organização e gestão administrativa do município, configurando vício de iniciativa e violação à separação dos poderes.

 

 

Fonte: bit.ly/3eupnI0

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