Um correntista de instituição financeira será indenizado em R$ 10 mil por ter visto seu nome inscrito no rol de inadimplentes indevidamente, em razão de ter parado de movimentar sua conta salário, mas o banco ter continuado a cobrar tarifas. Decisão é da 7ª câmara Civil do TJ/SC que entendeu que o banco, ao perceber que a conta estava sem movimentação por tempo superior a seis meses, não poderia seguir com a cobrança da tarifa de pacote de serviços.
O cliente abriu uma conta no banco para receber seu salário e a utilizou unicamente com esse objetivo até abril de 2011. Ao desligar-se do emprego, também deixou de fazer uso da conta e assim entendeu que sua relação com a instituição financeira estava encerrada.
Em novembro de 2014 foi surpreendido ao descobrir que seu nome havia sido inscrito em cadastro de maus pagadores pelo banco, pois a instituição deu continuidade à cobrança de tarifas de pacotes e serviços. O rapaz ingressou, então, com ação declaratória de inexistência de débito com pedido de indenização por danos morais e obrigação de fazer consistente na retirada de seu nome da lista de inadimplentes. Negado em 1º grau, o pleito foi reconhecido pelo colegiado do tribunal, em apelação sob a relatoria do desembargador Osmar Nunes Junior.
O magistrado entendeu que o banco, ao perceber que a conta estava sem movimentação por tempo superior a seis meses, não poderia seguir com a cobrança.
Processo: 0300312-88.2016.8.24.0068