Ao lembrar que antigamente o divórcio era um direito contestativo, em que o casal era obrigado a falar para o juiz o motivo da separação e de quem era a culpa, exigindo ainda testemunhas, hoje o casal pode, através de um advogado, dar entrada diretamente no cartório de notas, caso não tenha filhos menores ou incapazes, ou judicialmente.
A pandemia também trouxe uma nova forma de realizar o divórcio. Em meados de 2020, a resolução número 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou o divórcio de forma online em cartórios.
Essas conquistas devem-se, sobretudo, à evolução do Direito de Família, uma das áreas do Direito que vem acompanhando o cidadão, caminhando junto com a evolução da sociedade. Claramente esse momento de decisão sobre o casamento é difícil e triste.
É um luto relacionado ao amor, à paixão e a uma rotina familiar que não existirá mais, pelo menos para aquele casal.
Diante de todo este cenário, podemos concluir que, apesar de o divórcio ser um momento triste, que atesta a falta de amor e a continuidade de uma união, vale ressaltar que estamos vivendo uma evolução no Direito de Família e temos visto que as decisões estão cada vez mais justas e mais humanas.