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VOCÊ CONHECE O AUXÍLIO RECLUSÃO?

 

Segurados do INSS que cometem crime e são presos têm direito a um auxílio mensal para seus dependentes, se cumprirem alguns requisitos (como baixa renda e tempo mínimo de contribuição).

Para que os dependentes tenham direito, é necessário que o último salário recebido pelo segurado esteja dentro do limite previsto pela legislação. Caso o último salário do segurado esteja acima deste valor, não há direito ao benefício. O auxílio-reclusão tem duração variável conforme a idade e o tipo de beneficiário. Além disso, caso o segurado seja posto em liberdade, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto, o benefício é encerrado.  

 

Base Legal: Art. 80 da Lei 8.213/1991.

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