O crime de calúnia consiste em imputar a alguém a prática de uma conduta criminosa falsa, narrando o fato, por exemplo: Fulana furtou o celular de Ciclano, colega de trabalho.
O crime se consuma quando chega ao conhecimento de terceiros. A injúria é um crime que atinge a honra subjetiva, ou seja, aquilo que o sujeito pensa sobre si próprio, autoestima, orgulho e amor próprio, atribuindo-lhe adjetivos pejorativos, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, por exemplo: Chamar alguém de gay, loira burra, baleia, feia.
Por fim, a difamação constitui o ato de difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação, como situações analisadas perante a sociedade que convive. Um exemplo é quando Fulano espalha pela vizinhança que a esposa do vizinho vai todas as noites para a casa de Ciclano enquanto seu marido está trabalhando.
Base Legal: Arts. 138, 139 e 140 do Código Penal.