O objetivo das medidas é preservar empregos e a renda de trabalhadores, garantir a manutenção de negócios e diminuir os impactos causados pela pandemia da Covid-19.
A MP 1.045/2021 garante a possibilidade da redução proporcional de jornada e salário e a suspensão temporária do contrato. Ambas valerão por 120 dias, período menor que a do ano anterior que era de 240 dias. Entretanto, este período de 120 dias poderá ser prorrogado por ato do Governo Federal.
O novo programa permite a redução da jornada em 25%, 50% e 70%, podendo ser por acordo individual ou por convenção ou acordo coletivo. Já a MP 1.046/2021 altera regras para teletrabalho, antecipação de férias, feriados e FGTS. O trabalho remoto, também conhecido por home office, pode ser aderido, porém é necessário comunicar os colaboradores com pelos menos 48 horas de antecedência. O empregador pode conceber as férias antecipadas antes do empregado adquirir o direito a elas.
O pagamento poderá ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente ao início do gozo e o terço constitucional pode ser pago até dia 20 de dezembro de 2021.
Com relação aos feriados, é possível antecipar feriados federais, estaduais, distritais, municipais, inclusive os religiosos.
E por fim, a MP suspendeu a exigibilidade do recolhimento do FGTS, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021.
Fonte: bit.ly/2PQDJc3