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STF VAI JULGAR CORREÇÃO DO FGTS

 

Um julgamento no STF marcado para a próxima quinta-feira (13) está levando muita gente a resgatar a carteira de trabalho e começar a fazer as contas.

 

O assunto é a correção monetária do Fundo Garantidor do Tempo de Serviço (FGTS).

 

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade de número 5090, iniciada pelo partido Solidariedade em 2014 questiona a adoção da TR, a Taxa Referencial, como índice de correção. Por lei, os recursos depositados pelos empregadores no FGTS são remunerados com juros de 3% ao ano, mais a variação do indicador.

 

Até 1999, a TR costumava acompanhar a variação dos índices de inflação. Mas, por conta de mudanças na metodologia de cálculo, o comportamento do indicador “descolou” de outras referências, como o IPCA e o INPC. Desde 2017, está em zero.

 

Com isso, o FGTS passou a ser corrigido por um índice que não reflete o aumento geral dos preços.

 

A ação sustenta que usar a TR como índice de correção monetária seria inconstitucional e feriria a garantia de propriedade. Além disso, a ação argumenta que, ao aplicar um indicador inferior à inflação, a Caixa Econômica Federal – que faz a gestão do Fundo – estaria se apropriando da diferença e contrariando a moralidade administrativa.

 

Diante disso, todos os processos relacionados à correção do FGTS foram suspensos em setembro de 2019, até o julgamento do mérito pelo STF.  

 

 

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