Um julgamento no STF marcado para a próxima quinta-feira (13) está levando muita gente a resgatar a carteira de trabalho e começar a fazer as contas.
O assunto é a correção monetária do Fundo Garantidor do Tempo de Serviço (FGTS).
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade de número 5090, iniciada pelo partido Solidariedade em 2014 questiona a adoção da TR, a Taxa Referencial, como índice de correção. Por lei, os recursos depositados pelos empregadores no FGTS são remunerados com juros de 3% ao ano, mais a variação do indicador.
Até 1999, a TR costumava acompanhar a variação dos índices de inflação. Mas, por conta de mudanças na metodologia de cálculo, o comportamento do indicador “descolou” de outras referências, como o IPCA e o INPC. Desde 2017, está em zero.
Com isso, o FGTS passou a ser corrigido por um índice que não reflete o aumento geral dos preços.
A ação sustenta que usar a TR como índice de correção monetária seria inconstitucional e feriria a garantia de propriedade. Além disso, a ação argumenta que, ao aplicar um indicador inferior à inflação, a Caixa Econômica Federal – que faz a gestão do Fundo – estaria se apropriando da diferença e contrariando a moralidade administrativa.
Diante disso, todos os processos relacionados à correção do FGTS foram suspensos em setembro de 2019, até o julgamento do mérito pelo STF.