Não há legislação que proíba um dos pais de ver o filho em razão do não pagamento de pensão e, nem poderia haver, pois isso feriria o direito fundamental da criança, estabelecido no artigo 227 da Constituição Federal — o chamado Direito de Convivência Familiar.
Dessa forma, a pensão alimentícia não é entendida como remuneração e, sim, uma obrigação dos genitores para atender as necessidades materiais dos filhos.
É importante deixar claro que o direito de visita ao filho só poderá ser restringido por um Juiz, com ordem judicial específica. Essa medida é usada em casos de excepcionalidade, quando a segurança do menor se encontra em risco.
Base legal: Lei 8.069/90; CRFB/88