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POSSO PROIBIR A VISITA DO PAI POR ATRASO NA PENSÃO?

Não há legislação que proíba um dos pais de ver o filho em razão do não pagamento de pensão e, nem poderia haver, pois isso feriria o direito fundamental da criança, estabelecido no artigo 227 da Constituição Federal — o chamado Direito de Convivência Familiar.

Dessa forma, a pensão alimentícia não é entendida como remuneração e, sim, uma obrigação dos genitores para atender as necessidades materiais dos filhos.

É importante deixar claro que o direito de visita ao filho só poderá ser restringido por um Juiz, com ordem judicial específica. Essa medida é usada em casos de excepcionalidade, quando a segurança do menor se encontra em risco.

Base legal: Lei 8.069/90; CRFB/88

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