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O QUE DEVE CONTER EM UMA ADVERTÊNCIA ESCRITA?

 

A (CLT) não prevê a aplicação da advertência, no entanto, sua possibilidade jurídica é oriunda do costume, uma fonte do direito autorizada expressamente pelo art. 8° da CLT. Assim, a advertência é um aviso ao empregado para que ele tome conhecimento do seu comportamento ilícito e das implicações que podem advir em caso de reincidência.

Na linguagem jurídica, ela ocorre no sentido de aviso e de admoestação (advertência). Aviso é o ato de chamar a atenção, verbalmente, para uma obrigação do colaborador prevista em alguma cláusula contratual, norma administrativa ou regulamento interno da empresa.

Esta ação tem caráter de sanção penal por infração aos regulamentos e normas. Ainda que essa ação possa ser executada de forma verbal, o recomendado é que seja feita por escrito e sempre transcrita no livro ou ficha de registro do colaborador. Entretanto, é vedada anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social do colaborador, de acordo com o art. 29 da CLT.    

 

Base legal: Arts. 8° e 29 da CLT.

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