O infanticídio ocorre quando a mãe está em estado puerperal, que é aquele que envolve a parturiente durante a expulsão da criança do ventre materno.
Neste momento, há intensas alterações psíquicas e físicas, as quais chegam a transformar a mãe, deixando-a sem plenas condições de entender o que está fazendo, razão pela qual se trata de situação de semi-imputabilidade, ocasionando o tipo penal próprio do infanticídio.
Base Legal: Art. 123 do Código Penal.