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Acordo "boca a boca" ou contrato verbal possui validade?

 

Não há, em regra, obrigatoriedade de um contrato ser escrito, a não ser quando exigido pela lei, como em casos de locação, comodato, etc. Sendo assim, um contrato verbal (que possua agente capaz; objeto lícito e possível, determinado ou determinável) é um contrato válido.  

Base Legal: Art. 107 do Código Civil.

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