Por constatar o ato de mau procedimento, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região validou a justa causa da dispensa de uma funcionária de supermercado de Brusque (SC) que entrou em licença médica por suspeita de contaminação pela Covid-19 e, em seguida, viajou para a cidade turística de Gramado (RS).
A própria empregada apresentou atestado médico particular e pediu o afastamento, mas em vez de cumprir quarentena e repousar em casa, ela admitiu que passou o fim de semana na serra gaúcha com seu namorado. Ao se reapresentar, mostrou o resultado negativo do teste de Covid-19, o que não impediu a dispensa.
Ela acionou a Justiça e alegou que a punição teria sido um ato desproporcional e excessivo. Mas a 2ª Vara do Trabalho de Brusque entendeu que seu comportamento teria sido "gravíssimo". Além de mantida a justa causa, a trabalhadora foi condenada a pagar multa de 10% do valor da causa por litigância de má-fé.