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STF ANULA CONDENAÇÃO BASEADA APENAS EM RECONHECIMENTO POR FOTO

 

A 1ª turma do STF absolveu um homem condenado por roubo nesta terça-feira, 3. Por maioria, o colegiado observou que não houve provas suficientes para embasar condenação - somente havia um reconhecimento fotográfico. Os ministros analisaram o recurso de um homem condenado por roubo.

No Supremo, ele pediu sua absolvição em razão de sua condenação ser baseada apenas no reconhecimento fotográfico.

O juiz de 1ª instância absolveu o homem, no entanto, o Tribunal recursal o condenou. O ministro Marco Aurélio, quando era relator, votou por restabelecer a sentença e absolver o homem. Ao retomar o julgamento nesta tarde com o voto-vista, Alexandre de Moraes votou no sentido de absolver o homem, concordando com o então relator.

O ministro entendeu que não é possível manter a condenação que se baseou tão somente por reconhecimento fotográfico, "não houve nenhuma outra prova", frisou. Ao salientar que o reconhecimento fotográfico do caso foi "capenga", Alexandre de Moraes frisou que o tal instrumento, por si só, já traz inúmeras dificuldades. O ministro observou que há fotos antigas e, ademais, as pessoas, no calor da emoção, acabam se confundindo.

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