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FÉRIAS NA CASA DO PAI SUSPENDE O PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Ocorre que a pensão alimentícia deve ser paga todos os meses, e tem como características a incompensabilidade e a irrenunciabilidade. Tanto a lei como a jurisprudência não amparam essa paralisação no pagamento em virtude das férias serem desfrutadas com o genitor alimentante.

Base legal: Lei 10.406/02

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