A legislação deixa de forma muita clara que compete ao síndico convocar anualmente assembleia na forma prevista na convenção de condomínio, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas.
Ocorre que caso o síndico não cumpra com tal papel, 1/4 dos condôminos poderá fazê-lo.
Importante: A assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião.
Base Legal: Art. 1.350 do Código Civil.