A lei 14.132/21 inseriu o artigo 147-A no Código Penal, tipificando a prática de perseguição, conhecida pela palavra de origem inglesa "stalking", e revogou o artigo 65 da Lei das Contravenções Penais, que previa a infração penal de Perturbação à Tranquilidade.
A palavra inglesa stalking pode ser traduzida como "perseguição" ou "ficar à espreita", segundo a definição estabelecida por Castro e Sydow (2017, p. 53) "trata-se de curso de conduta de importunação, caracterizado pela insistência, impertinência e habitualidade, desenvolvido por qualquer meio de contato, vigilância, perseguição ou assédio."
Base Legal: Art. 147 - A do Código Penal.