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JUSTIÇA PROTEGE MULHER CONTRA EX-MARIDO QUE A IMPORTUNAVA PELA INTERNET

Na sexta-feira 27/08, a 10ª Vara Cível de São Paulo determinou, em liminar, que um homem deixe de cometer atentados à personalidade de sua ex-mulher por meio da internet, sob pena de multa de R$ 2 mil para cada infração. Já havia uma medida protetiva jurídica à mulher contra o ex-marido, devido a um histórico de tentativa de feminicídio. Mesmo assim, ela identificou acessos indevidos em sua conta do Instagram, solicitações de desligamento dos serviços de energia elétrica e gás em seu nome, boletins de ocorrência com comunicação falsa de crime e pedidos de urgência de atendimento de princípio de incêndio e vazamento de gás em seu domicílio.

A perícia forense constatou que os acessos à conta do Instagram eram feitos pelo celular do ex-marido, mascarado por IPs desconhecidos e de países estrangeiros. Também foram solicitados os dados de IP, data e hora dos protocolos à distribuidora de energia Enel e à distribuidora de gás Comgás. O juiz Alexandre Bucci levou em conta dispositivos da Constituição, do Código Civil e do Código de Processo Civil que garantem a concessão de tutela inibitória em caso de ilícitos reiterados com lesão ao direito de personalidade. O caso corre em segredo de Justiça. 

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