Caso o consumidor venha a efetuar uma transferência via PIX para pessoa errada, a instituição bancária não possui responsabilidade sobre essa transação. No entanto, nada impede que o consumidor entre em contato com seu banco para informar o erro, e solicitar que o recebedor indevido faça a devolução do valor transferido.
Se mesmo após o contato da instituição bancária, o recebedor não efetuar a devolução do dinheiro, o consumidor prejudicado deve registrar um boletim de ocorrência, sendo possível também ajuizar ação cível para obrigar a devolução do valor, que deverá ser atualizado monetariamente.
Base Legal: Resolução BCD n° 1/2020; artigo 876 e 884 do CC.