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Casal será indenizado por excessos durante abordagem policial.

A juíza Bruna Canella Becker, titular da 2ª Vara da comarca de Orleans, condenou o Estado de Santa Catarina a indenizar, por danos morais e materiais, um casal que foi agredido durante uma abordagem policial com excesso e desproporção.

O homem recebeu diversos golpes de cassetete e a mulher, atingida no rosto, teve fratura em seu nariz. Segundo os autores, os fatos aconteceram no carnaval de 2019, quando estavam na cidade de Laguna.

A situação teria iniciado quando a autoridade policial solicitou que desligassem o som do carro, o que foi feito pelo autor. Porém, mesmo ao demonstrar compreensão com a situação, a reação por parte dos policiais foi agressiva, inicialmente com ofensas e posteriormente com agressões físicas.

Os policiais ainda multaram e apreenderam o veículo em que eles estavam por conta de uma lâmpada de farol queimada, o que os fez voltar para a cidade de origem, a mais de 70 km de distância, de táxi. O Estado foi condenado a indenizar o casal em R$ 10 mil por danos morais e R$ 375 por danos materiais. Cabe recurso da decisão ao TJSC. 

 




Processo: 5001973- 26.2020.8.24.0044

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