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TJ/MT: Plano deve cobrir cirurgia de mudança de sexo de jovem trans.

A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/MT rejeitou recurso de um plano de saúde e manteve decisão liminar que o obriga a cobrir cirurgias de redesignação sexual e facial de uma jovem trans.

A relatora do caso é a desembargadora Clarice Claudino da Silva.

A estudante de 20 anos nasceu com o sexo biológico masculino e há anos passa pelo processo de transição para o feminino. À Justiça, ela pediu que o plano de saúde autorize e custeie os procedimentos de reconstrução genital para restauração da forma e função da genitália, rinoplastia reparatória e cirurgia de reconstrução craniana.

A solicitação foi atendida pelo juízo da 4ª vara Cível de Cuiabá, motivo pelo qual o plano de saúde recorreu ao TJ/MT.

Para justificar a negativa, a operadora alegou que a jovem estaria no período de carência contratual e destacou que, ao preencher a declaração de saúde, ela não teria informado patologias preexistentes, fraudando informações essenciais ao ajuste do plano de saúde.

Em sede de agravo de instrumento, ao votar pelo desprovimento do recurso, a relatora citou a súmula 597 do STJ, que diz que a cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.

 

 

Processo: 1007912-19.2021.8.11.0000

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