O Supremo Tribunal Federal determinou a possibilidade de prorrogação do salário-maternidade, nas hipóteses em que seja necessária a internação da mãe segurada ou do recém-nascido.
O objetivo principal da medida é garantir a convivência entre mãe e filho. Se a segurada falecer, o benefício será pago ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono. Caso a mãe ou a criança permaneça internada, em todas as situações, o pagamento do benefício fica condicionado ao afastamento da segurada do trabalho ou da atividade desempenhada.
Base Legal: Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6.327.