O namoro qualificado é a relação que não tem o propósito de constituir família, com ou sem filho, mesmo que haja coabitação. Nesta relação, os parceiros não assumem a condição de companheiros, são livres e preservam sua liberdade, são desimpedidos, não tem a intenção de viver como se casados fossem.
No namoro qualificado, o casal que adquirir um bem e por acaso o relacionamento vier a terminar, aquele que se sentir prejudicado, se os dois contribuíram para a compra do bem, será possível ajuizar ação de indenização que irá correr em uma vara comum e não em uma vara de família, visto que não se trata de uma união estável.