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COBRANÇA DO TRANSPORTE ESCOLAR DURANTE AS FÉRIAS: É POSSÍVEL?

Cobrança do transporte escolar durante as férias é legal?

Desde que informada antecipada e claramente ao consumidor, não há ilegalidade na cobrança. O mesmo vale para mensalidades diferenciadas cobradas pelas instituições de ensino durante o recesso de julho.

Caso o consumidor não tenha sido devidamente avisado e seja surpreendido com a cobrança, pode questionar com base no direito à informação, garantido pelo CDC. 

Exemplo: Se os pais assinam um contrato pela prestação do serviço, isso deve vir informado em cláusula expressa. Caso não haja contrato, essa informação deve ser prestada de outra forma, garantindo que o consumidor tome conhecimento desse fato previamente.

Mais dicas:

Se você está pensando em contratar um serviço de transporte escolar para a volta às aulas, fique atento a essas dicas do escritório de Advocacia Daniel Junior:
 
Verifique se o motorista possui a habilitação na categoria tipo D, curso de transportador escolar concedido pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e licença para trabalhar. O motorista do veículo escolar deve possuir mais de 21 anos, não ter cometido nenhuma infração gravíssima no trânsito ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.
 
Para saber mais informações sobre o condutor, pode-se solicitar ao motorista o número de sua licença e checar no Departamento de Transportes Públicos de sua cidade (órgão geralmente ligado à Secretaria de Transportes da prefeitura), se ele está autorizado a circular.
 
Quanto ao veículo: deve estar em boas condições de uso e higiene, possuir placa vermelha, autorização do Denatran fixada no lado interno e em local visível, registro com número de passageiros, extintor de incêndio com capacidade mínima de quatro quilos, limitadores de abertura de vidros, entre outros itens. Para maior segurança de seu filho, procure pedir referência a outros pais sobre o condutor do veículo.
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