A Lei Federal n° 11.108/2005 mais conhecida como a Lei do Acompanhante, determina que os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, são obrigados a permitir à gestante o direito a acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto. A Lei determina que este acompanhante será indicado pela gestante, podendo ser o pai do bebê, o parceiro atual, a mãe, um(a) amigo(a), ou outra pessoa de sua escolha. Se ela preferir, pode decidir não ter acompanhante.
O plano de saúde também deverá cobrir as despesas referentes à alimentação que o prestador de serviços disponibiliza, além das taxas básicas necessárias à permanência do acompanhante, inclusive aquelas relativas à roupa apropriada para entrar em centro cirúrgico, sala de parto ou UTI.
Com a pandemia gerada pela Covid-19 a Lei do Acompanhante não sofreu alterações. Entretanto, sempre se tem notícias de hospitais que proíbem ou limitam esse direito sob o argumento de que a restrição atenderia a medidas sanitárias de prevenção ao coronavírus. Cabe ressaltar que medidas de restrição ou proibição do direito ao acompanhante, seja no pré parto, parto ou pós parto, continuam a ferir a Lei 11.108/2005.
A presença do acompanhante durante o parto permanece como direito da gestante, não deve ser restrito o direito ao acompanhante em si, apenas orientar e fazer limitações em casos muito específicos. A proibição não encontra respaldo legal nem na legislação em vigor nem nas orientações fornecidas pelo próprio Ministério da Saúde. Em caso de negativa desse direito a gestante pode procurar a Defensoria Pública do seu município munida de comprovação de que o hospital está negando ou restringindo seu direito para a tomada de medidas judiciais cabíveis.
Os direitos que a mulher possui durante todas as fases da gravidez gestação, parto e pós parto precisam ser conhecidos para que ela possa exigir o cumprimento deles e ter uma experiência positiva. É fundamental para que ela vivencie uma gestação tranquila e um parto respeitoso. Infelizmente, nem sempre os hospitais e as empresas cumprem a legislação vigente. Por isso, a importância da informação para que ela ou sua rede de apoio possam usufruir dos benefícios que lhes são assegurados, exigir seus direitos e recorrer aos órgãos competentes quando necessário.
Garantir à gestante acesso à informação para que ela possa saber seus direitos permite que ela tenha condições de identificar e prevenir a violência obstétrica no parto, possibilitando que ela consiga elaborar já durante o pré-natal, de forma consciente e informada, seu plano de parto, espaço onde apresentará suas intenções e desejos para o momento da chegada do bebe, indicando suas escolhas como a posição que gostaria de parir e se deseja receber anestesia. Além disso, quando a gestante conhece e exige que seu direito ao acompanhante seja respeitado também auxilia a prevenir violências durante o parto, tendo em vista que garante à gestante estar acompanhada de uma pessoa de sua confiança em um momento de maior vulnerabilidade, permitindo que o (a) próprio (a) acompanhante possa cobrar um atendimento digno em nome da parturiente, caso esta não tenha condições de fazê-lo.