Quando o trabalhador com carteira assinada é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que foi depositado pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho mais a multa rescisória de 40% em cima desse valor total.
Mesmo que uma parte do dinheiro do FGTS seja sacada, dentro das hipóteses permitidas por lei, os 40% são calculados em cima do total que a empresa depositou ao longo do contrato de trabalho, e não sobre o valor que restou após o saque realizado.
Por exemplo, o trabalhador sacou R$ 30 mil da conta do FGTS para dar entrada na casa própria. Ao ser demitido, ele ainda tinha R$ 20 mil no Fundo de Garantia.
A empresa deve calcular os 40% da multa em cima do total de R$ 50 mil que ela depositou ao longo dos anos de trabalho do empregado, e não sobre os R$ 20 mil que ele tinha quando foi demitido. Ou seja, ele vai receber o total de R$ 20 mil referentes à multa de 40% em cima dos R$ 50 mil.