Nove anos após a criação e eficácia da Lei Maria da Penha (11.340/06), entrou em vigor a Lei do Feminicídio (Lei 13.104/15), foi incluída no Código Penal, na forma de homicídio qualificado no art.121, §2°: contra a mulher por razões do sexo feminino, Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: violência doméstica e familiar; menosprezo ou discriminação à condição demulher da vítima..
Ademais, mesmo com o vigor da qualificadora, o aumento de mortes por feminicídio não pararam de crescer, principalmente devido à pandemia, onde mulheres foram obrigadas a conviverem com seus maridos e companheiros debaixo do mesmo teto por meses.
Há um problema muito sério no Brasil, o machismo permanece enraizado na sociedade, desde a educação, nas escolas, dentro de casa, apenas quando a sociedade como um todo levar a sério os crimes de violência doméstica e feminicídio e como combatê-los haverá mudanças nas estatísticas e na sociedade.