Caso os valores de um adolescente a partir de 16 anos tenham sido adquiridos por ele mesmo, em atividade profissional, essa quantia será de posse e administração dele. Essa previsão está no artigo 1.693, inciso II, do Código Civil. No entanto, se os valores advirem de outra fonte, como dos próprios pais, estes devem administrá-los.
Quando um adolescente atinge a idade de 16 anos, ele pode exercer algum trabalho, mesmo que não seja na condição de aprendiz. Nesse cenário, o legislador também compreende que se o mesmo possui maturidade para laborar, também terá para administrar o seu dinheiro e os bens adquiridos por meio da sua remuneração, a qual os pais, não poderão intervir, exceto em situações excepcionais que claramente prejudicam um desenvolvimento saudável do menor de idade.
Contudo, se esses valores não advirem de um trabalho, os representantes do menor, deverão ser os administradores de todo o patrimônio adquirido, mas sempre buscando o interesse do adolescente e o bem familiar.
Base legal: jusbrasil.com