Compartilhar ou repostar imagens íntimas de alguém sem consentimento é crime! 🚨
Essa prática é tipificada como crime contra a honra (calúnia, difamação ou injúria) e também pode configurar violação de intimidade e divulgação de imagens sem autorização, conforme previsto no artigo 21 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e no artigo 154-A do Código Penal, que trata da invasão de dispositivo informático para obter, adulterar ou destruir dados sem autorização.
Além disso, o artigo 218-C do Código Penal criminaliza a divulgação de cena de sexo, nudez ou pornografia sem consentimento, com pena de reclusão de 1 a 5 anos.
No entanto, nem toda prática exige a pena máxima. Por exemplo, se a pessoa não foi quem filmou ou expôs inicialmente nas redes sociais, mas apenas divulgou no privado para alguém, há a possibilidade de pleitear a pena mínima, que seria de 1 ano de reclusão.
Se você ou alguém que você conhece passou por isso, é importante agir rapidamente. O primeiro passo é registrar um Boletim de Ocorrência (BO) e buscar medidas judiciais, como medidas protetivas e indenização por danos morais.
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