Direito
"JÁ TENHO 16 ANOS, O MEU DINHEIRO É MEU!" SERÁ?
Caso os valores de um adolescente a partir de 16 anos tenham sido adquiridos por ele mesmo, em atividade profissional, essa quantia será de posse e administração dele. Essa previsão está no artigo 1.693, inciso II, do Código Civil. No entanto, se os valores advirem de outra fonte, como dos próprios pais, estes devem administrá-los.
Quando um ...